PROFESSOR – VOCÊ SABIA QUE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO POSSUI PRAZO PARA LHE ENTREGAR A CTC SOLICITADA?
Como eu mencionei em outra postagem sobre a aposentadoria do professor, a CTC é documento importantíssimo para àqueles que querem averbar seu tempo de contribuição do Estado, por exemplo, no INSS.
Nós temos dois regimes de previdência social, onde o professor poderá se aposentar ou requerer outros benefícios previdenciários, o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e o Regime Geral de Previdência (RGPS – INSS).
O regime de previdência público, RPPS, se aplicam os trabalhadores da União, dos Estados e dos Municípios, onde existe existir Instituto próprio de Previdência, como por exemplo ocorre no Estado de São Paulo, onde os professores da rede estadual possuem um Regime Próprio.
Lembrando que os Municípios que não instituíram seu próprio regime de previdência, podem se valer do Regime Geral (INSS).
Pois bem, muitos professores durante a sua vida de trabalho, exercem suas atividades tanto no setor privado quanto no setor público.
Quando o professor vai se aposentar ele poderá reunir todo esse tempo de trabalho para agregar em seu tempo de contribuição total para fins de aposentadoria.
Porém, para que isso seja possível, é necessário observar as duas dicas abaixo:
Nesse caso, uma professora que atuou parte de sua profissão na rede privada e parte na rede pública, caso deseje, poderá reunir todo esse tempo para pedir sua aposentadoria no RGPS, ou seja perante o INSS.
Para tanto, terá que solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) perante o Instituto de Regime próprio, a fim de averbar esse tempo de contribuição perante o INSS, comprovando seu tempo de serviço na rede pública.
O mesmo poderá ser realizado na via inversa, ou seja, se pretende se aposentar pelo Regime Próprio, e trabalhou em um determinado tempo na rede privada, poderá solicitar esta CTC no INSS para averbar esse período no Regime Próprio.
Viu a importância da CTC?
Importante: Muitos professores da rede estadual solicitam a CTC perante a escola estadual onde trabalha ou trabalhou, e até mesmo perante a secretaria estadual de educação de sua região. Nesses casos, tenho diversos relatos de excessiva demora na expedição deste importante documento, tendo relatos de anos de espera, fazendo com que a tão sonhada aposentadoria do professor vire um caso de desânimo e irritabilidade, sem falar do prejuízo financeiro devido à demora no recebimento de sua aposentadoria.
Saiba que neste caso, conforme a legislação vigente, a Secretaria de Educação possui prazo para lhe entregar a CTC solicitada e, no caso de demora, você pode impetrar um Mandado de Segurança, a fim de fazer valer seu direito!
Para impetrar um mandado de Segurança, procure um advogado especialista no assunto.
E aí, ficou com alguma dúvida sobre este tema? Nos conte nos comentários.