QUANTO GANHA UM FRENTISTA

FRENTISTAS E TRABALHADORES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL – APOSENTADORIA ESPECIAL, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Esses dias estava conversando com um amigo, frentista de posto de gasolina, e ele não sabia que possui direito à aposentadoria especial. Expliquei a ele sobre o tema e resolvi apresentar aqui uma visão geral desse direito a todos os frentistas e trabalhadores em posto de gasolina….vamos lá entender?!

Sabemos que a principal função do frentista no posto de gasolina é realizar o abastecimento do veículo por meio da bomba de combustível, não é isso? Nesse caso, o frentista pode ter contato com a gasolina, o etanol, o gás veicular e o diesel.

Além do abastecimento dos veículos, os frentistas também podem ser responsáveis pela revisão de óleo e filtros, troca de óleo, conferência de água do radiador e calibragem de pneus, entre outras funções designadas por seus empregadores.

Segundo o relatório feito pelo Ministério da Saúde juntamente com o INCA – Instituto Nacional de Câncer, os postos de combustíveis, e até mesmo o ar ao redor desses locais, são ambientes que podem apresentar altos níveis de benzeno.

O benzeno é um líquido incolor, com cheiro doce e muito inflamável, que evapora rapidamente, podendo ser absorvido principalmente pela respiração e pela pele (especialmente se ela estiver ferida). É um agente químico cancerígeno, relacionado a vários tipos de câncer, como a leucemia.

Assim, o contato com a gasolina pode causar intoxicações, doenças crônicas (como o câncer) e até levar à morte do frentista.

Diante disso, o frentista tem direitos diferenciados, como o adicional de insalubridade ou periculosidade e a aposentadoria especial do INSS.

O frentista tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o frentista tem direito à aposentadoria especial, como vimos, em razão do contato com os agentes químicos nocivos à saúde, esses trabalhadores colocam sua saúde em risco e podem ter direitos previdenciários especiais.

Muita gente não te conta, mas por conta dessa nocividade da exposição aos hidrocarbonetos aromáticos, o frentista mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.

Além disso, existem casos em que o frentista também está exposto à periculosidade, decorrente das substâncias inflamáveis, como os postos de combustíveis estão sujeitos às explosões e/ou incêndios, eles causam um possível risco iminente a esse trabalhador.

Portanto, a concessão da aposentadoria especial pelo INSS é um direito do frentista, principalmente por conta da quantidade de agentes nocivos que rodeiam esse trabalhador.

VOCÊ SABE O QUE SÃO AGENTES NOCIVOS?

Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza:

  • Química: são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases;
  • Física: são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais;
  • Biológica: são aqueles infecciosos e contagiosos.

DA PERICULOSIDADE:

Agora, quando falamos em periculosidade, estamos falando daqueles trabalhadores que colocam sua vida em risco ou perigo em razão das suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.

Então sim, o frentista tem direito à aposentadoria especial, uma vez que suas atividades cotidianas são realizadas em um ambiente extremamente perigoso e insalubre.

Dessa forma, como esses trabalhadores arriscam suas vidas, eles têm o direito de se aposentar com um tempo mínimo de contribuição menor (15, 20 ou 25 anos), justamente como uma forma de preservar a sua saúde.

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do frentista?

Bom, como vimos, as atividades de trabalho do frentista são realizadas em um ambiente com diversos riscos à saúde e, por isso, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial.

Dessa forma, o primeiro requisito para conseguir a aposentadoria especial é justamente comprovar a atividade exercida e os riscos vivenciados pelo trabalhador.

Essa comprovação deve ser feita, necessariamente, por documentos específicos, mas fique tranquilo porque mais adiante eu vou te dar uma lista com todos eles.

Bom, comprovada a atividade especial, o frentista precisa demonstrar que preenche os requisitos exigidos pelo INSS para a aposentadoria especial.

Por conta da reforma da previdência de 2019, os requisitos vão mudar conforme a regra de aposentadoria especial escolhida.

Vamos entender melhor quais são essas regras:

Aposentadoria especial do frentista antes da reforma

Até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência começar a valer, a aposentadoria especial do frentista era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.         

Bastava que o frentista comprovasse ter o tempo mínimo de exposição exigido para ter direito à aposentadoria especial.

No caso do frentista, o tempo mínimo exigido era de:

  • 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos.

Por exemplo, um frentista que começou a trabalhar e contribuir aos 20 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 45 anos de idade tranquilamente.         

O cálculo era outra parte extremamente vantajosa da aposentadoria especial antes da reforma, já que o valor da aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

Aposentadoria especial do frentista após a reforma

Após a reforma da previdência, a aposentadoria especial do frentista teve grandes mudanças e, infelizmente, não podemos dizer que foram boas.

Pelas novas regras, agora existem duas novas normas de aposentadoria especial:

  • Regra de transição por pontos;
  • Nova regra permanente.

Vamos entender melhor essas duas regras:

Regra de transição aposentadoria especial do frentista

A regra de transição para a aposentadoria especial do frentista vale para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma.

Neste caso, frentistas deve preencher os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial (a pontuação é encontrada a partir da soma do tempo de contribuição e a idade do trabalhador); e
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Veja que não existe uma idade mínima e nem diferenciação entre homens e mulheres, mas o tempo de contribuição na atividade especial deve ser de, no mínimo, 25 anos e a pontuação mínima exigida é de 86 pontos.

Vamos pegar o exemplo da Michele, lá de Montenegro-RS, ela começou a trabalhar como frentista com 20 anos e, em janeiro de 2024, completou os 25 anos de tempo de contribuição como frentista.

Em julho de 2024, ela completará 45 anos de idade e, com isso, terá um total de 70 pontos.

Neste caso, ela, infelizmente, não consegue se aposentar pela regra de transição de pontos.

Isso porque a Michele ainda precisará ter mais 16 pontos para completar os 86 pontos exigidos por essa regra.

Assim, para se aposentar pela regra de pontos, a Michele precisará trabalhar por mais 8 anos, assim somará os 8 anos de idade com 8 anos de tempo de contribuição, o que dará os 16 pontos que faltam.

Nova regra permanente — aposentadoria especial para o frentista

Já a nova regra permanente da aposentadoria especial do frentista é usada para os trabalhadores que começaram a contribuir com o INSS após a entrada em vigor da Reforma.

Nesse caso, o frentista deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 60 anos de idade mínima; e
  • 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

Vamos voltar ao caso da Michele, como ela ainda não irá conseguir se aposentar em 2024, ela decidiu planejar a sua aposentadoria.         

Com o planejamento previdenciário, ela descobriu que não é vantajoso utilizar a nova regra, já que ela precisará aguardar mais 15 anos para completar a idade mínima exigida.         

No caso dela, é melhor trabalhar por mais 8 anos e completar a pontuação exigida pela regra de transição da aposentadoria especial.    

Como o frentista deve comprovar a atividade especial?

documentação exigida para a aposentadoria especial do frentista é a mesma exigida para os demais trabalhadores que atuam expostos aos agentes nocivos à saúde.

Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o frentista deve apresentar um dos seguintes formulários emitidos em época própria:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995),

A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, a documentação para a aposentadoria especial passou a ser mais específica, se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em substituição aos formulários que mencionamos acima.

 Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Contratos de trabalho e Carteira Profissional;
  • Holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade; e
  • Laudos de insalubridade encontrados em ações trabalhistas.

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