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SEU BENEFÍCIO FOI INDEFERIDO (NEGADO) PELO INSS? SAIBA O QUE FAZER!

indeferimento do seu pedido significa que o requerimento do seu benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

Isto é, se você solicitou um auxílio-doença ou uma aposentadoria, por exemplo, e apareceu que o seu requerimento foi indeferido, esse seu benefício  não será pago pelo INSS.

Os motivos de indeferimento do benefício são os mais variados possíveis, tais como:

  • Você não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
  • Falsidade dos documentos apresentados.
  • Documentos insuficientes para comprovar o seu direito ao benefício.
  • Entre outros.

Portanto, quando o seu benefício é indeferido, é preciso olhar os motivos pelos quais ele não foi aceito pelo INSS.

Nesses momentos, contar com um auxílio de quem entende do assunto é de extrema importância, ou seja, um advogado especialista em direito previdenciário poderá lhe ajudar no caso do indeferimento.

Desta forma, poderá ser verificado se, de fato, você tem direito ao benefício e quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.

Com o auxílio de um profissional, será possível tomar alguns rumos após o indeferimento.

Muitos são os casos que atendo em que a pessoa encontra-se doente e incapaz para o trabalho e tem seu pedido de benefício negado pelo INSS, ficando sem receber seus salários da empresa e sem receber seu benefício previdenciário, razão pela qual fica desesperado, sem condições de manter sua família e pagar suas contas domésticas, como aluguel, água, luz, etc.

Além do indeferimento do pedido, muitas vezes o INSS cessa o benefício, deixando o trabalhador na mesma situação que mencionei.

Na minha prática previdenciária, percebo que os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) são os mais comuns de serem cessados.

Mas, como eu já expliquei, a cessação ou a negativa do benefício pode ser revertida.

Existem algumas saídas que você pode tomar para quando o seu benefício for indeferido.

São elas:

  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.
  • Solicitar o benefício novamente.

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