Você sabia que a aposentadoria do professor possui regras próprias no INSS?
É isso mesmo! Afinal, o trabalho do professor é bem desgastante, e essas regras são uma forma de reconhecer a importância e dificuldade da profissão.
Por isso, pode-se dizer que esses profissionais têm uma aposentadoria “especial”, que, na realidade, não é aquela mesma aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres ou perigosas.
Por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) exige, para aposentadoria, que o homem tenha 65 anos de idade e a mulher 62 anos (na aposentadoria por idade). Já os professores e professoras das redes pública e privada de ensino têm que atingir 5 anos de idade a menos.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (até 12/11/2019):
Os requisitos para ter direito à aposentadoria pela regra especial do professor antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, eram um pouco diferentes do que atualmente, veja:
Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial:
- professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);
- professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).
Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial:
- professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
- professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
Importante: desses 25/30 anos mencionados anteriormente, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.
** Osprofessores das redes pública e privada, que completaram os requisitos acima até 12/11/2019, têm direito adquirido há essas regras apresentadas, anteriores à Reforma da Previdência.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (após 13/11/2019):
Aposentadoria de professor particular/rede privada:
A aposentadoria de professor particular/rede privada que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para a professora (mulher) da rede privada:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para o professor (homem) da rede privada:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.
Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual:
Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias. Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual, geralmente segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), ou seja, seguem as regras do Instituto de Previdência Municipal ou Estadual.
Na realidade, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que saiba confirmar e analisar o regime do órgão onde você atua.
Porém, dos mais de 5 mil municípios existentes em nosso país, muitos deles NÃO possuem Previdência Própria. Nesses casos, seus professores devem seguir as regras do Regime Geral ou seja, do INSS.
categorias de educadores/professores que possuem direito à aposentadoria dos professores:
Como citei anteriormente, o professor que comprovar tempo de efetivo magistério exclusivamente na educação infantil, no ensino fundamental e médio tem direito à aposentadoria de professor.
Além disso, a aposentadoria de professor também é concedida a outros profissionais, como: coordenador; diretor; orientador pedagógico e outros cargos que devem ser analisados por um profissional da área jurídica.